Golden Visa




O Golden Visa Portugal, oficialmente denominado de ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento), é hoje o programa de residência por investimento com mais sucesso na Europa.
Com um único investimento qualificado, os benefícios são válidos para toda a família, conjugues, filhos menores de 18 anos, filhos dependentes menores de 26 anos de idade, desde que sejam solteiros e matriculados como estudantes em período integral e os pais de qualquer um dos cônjuges que tenham mais de 66 anos de idade (ou 55 e sejam dependentes).
O programa tem a vantagem de não exigir que o investidor e a sua família tenham a obrigatoriedade de viver de forma permanente em Portugal, tendo que passar apenas 7 dias em Portugal no 1º Ano e 14 dias nos dois anos subsequentes, de forma continua ou em períodos diferentes.
Para quem queria residir em Portugal, poderá optar pelo regime fiscal de Residente não habitual e beneficiar de um imposto reduzido ou mesmo não pagar imposto por 10 anos.
O Programa do Golden Visa é simples e ágil e poderá ser solicitado por qualquer cidadão que não faça parte da União Europeia.
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A aquisição de imóveis em Portugal de valor igual ou superior a €500.000 (reduzido para €400.000 se estiver localizado em uma área de baixa densidade populacional);
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Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a €350.000; (valor reduzido para €280.000 se localizado em uma área de baixa densidade populacional);
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Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a €1.000.000;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000 para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000 para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a €500.000 aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.
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Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
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Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;
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Livre circulação por 26 países europeus pertencentes ao espaço Schengen, sem necessidade de visto;
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Beneficiar de reagrupamento familiar;
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Acesso a escolas públicas e privadas, ao sistema nacional de saúde, à justiça e tribunais, beneficiando de tratamento igual aos cidadões nacionais pela Segurança Social e, aos benefícios fiscais previstos na lei para cidadãos portugueses.
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Aceder à residência permanente
(ao fim de cinco anos);
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Aceder à nacionalidade portuguesa
(ao fim de seis anos).
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Inexistência de impostos sucessório para familiares diretos; (descendentes e ascendentes)
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Inexistência de imposto sobre fortunas
Custos Públicos
(valores por pessoa)
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Análise do processo
€533
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Emissão do cartão de Autorização de Residência
€5.325
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1ª e 2ª Renovação do cartão de Autorização de Residência
(valor para cada Renovação)
€2.663
Documentação Necessária
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Passaporte ou outro documento de viagem válido;
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Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
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Comprovativo de seguro de saúde;
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Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
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Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo “SEF”;
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Ausência de condenação por crime em Portugal;
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Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.